Lei Ordinária-GAPRE nº 575, de 17 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
575
Ano
2025
Data
17/11/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/11/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui a "Semana Municipal da Cultura Evangélica" no âmbito do Município de São José do Seridó/RN, e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Semana da Cultura Evangélica, cultura cristã, calendário oficial, manifestações religiosas, eventos culturais, São José do Seridó.
Resumo: A Lei Ordinária nº 575, de 17 de novembro de 2025, institui a Semana Municipal da Cultura Evangélica no Município de São José do Seridó, a ser realizada anualmente na segunda semana de novembro. O objetivo é divulgar a cultura e os valores cristãos evangélicos, promover integração entre igrejas e denominações e incentivar atividades religiosas, culturais, artísticas e sociais.
Entre as ações previstas estão apresentações musicais, encenações teatrais, palestras, congressos, feiras de livros e produtos evangélicos, ações sociais, gincanas e demais manifestações culturais compatíveis com os princípios cristãos. O evento poderá ser organizado por uma Comissão composta por líderes religiosos e representantes do Poder Público. A Semana passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município, com possibilidade de parcerias e captação de recursos para sua realização.
Resumo: A Lei Ordinária nº 575, de 17 de novembro de 2025, institui a Semana Municipal da Cultura Evangélica no Município de São José do Seridó, a ser realizada anualmente na segunda semana de novembro. O objetivo é divulgar a cultura e os valores cristãos evangélicos, promover integração entre igrejas e denominações e incentivar atividades religiosas, culturais, artísticas e sociais.
Entre as ações previstas estão apresentações musicais, encenações teatrais, palestras, congressos, feiras de livros e produtos evangélicos, ações sociais, gincanas e demais manifestações culturais compatíveis com os princípios cristãos. O evento poderá ser organizado por uma Comissão composta por líderes religiosos e representantes do Poder Público. A Semana passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município, com possibilidade de parcerias e captação de recursos para sua realização.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 575, de 17 de novembro de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 18 de novembro de 2025, Edição 3670, sob o código identificador E8DFD8FC.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 18 de novembro de 2025, Edição 3670, sob o código identificador E8DFD8FC.
Assuntos
Normas Relacionadas
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