Lei Ordinária-GAPRE nº 531, de 16 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

531

Ano

2024

Data

16/01/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/01/2024

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

426

Pg. Fim

428

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a concessão de diárias pelo Poder Legislativo de São José do Seridó/RN e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Diárias, vereadores, servidores públicos, deslocamento, reembolso, legislação municipal, prestação de contas.

Resumo: A Lei Ordinária nº 531/2024 estabelece as regras para a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN quando houver necessidade de deslocamento para fora do município, a serviço. A norma define que as diárias têm caráter indenizatório e cobrem despesas com alimentação, transporte e hospedagem. O pagamento dependerá de autorização prévia do Presidente da Câmara, e um relatório de viagem deverá ser apresentado após o retorno. A lei também fixa um limite mensal de cinco diárias por beneficiário, com possibilidade de exceção mediante justificativa. A nova legislação substitui normas anteriores e visa garantir maior controle e transparência na concessão dessas verbas.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária n.º 531, de 16 de janeiro de 2024.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 17 de janeiro de 2024, Edição 3202, páginas 426 a 428, sob o código identificador 4C382B2A.

Assuntos

  • Cidadania

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Anexos Norma Jurídica