Lei Ordinária-GAPRE nº 531, de 16 de janeiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
531
Ano
2024
Data
16/01/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/01/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
426
Pg. Fim
428
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a concessão de diárias pelo Poder Legislativo de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Diárias, vereadores, servidores públicos, deslocamento, reembolso, legislação municipal, prestação de contas.
Resumo: A Lei Ordinária nº 531/2024 estabelece as regras para a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN quando houver necessidade de deslocamento para fora do município, a serviço. A norma define que as diárias têm caráter indenizatório e cobrem despesas com alimentação, transporte e hospedagem. O pagamento dependerá de autorização prévia do Presidente da Câmara, e um relatório de viagem deverá ser apresentado após o retorno. A lei também fixa um limite mensal de cinco diárias por beneficiário, com possibilidade de exceção mediante justificativa. A nova legislação substitui normas anteriores e visa garantir maior controle e transparência na concessão dessas verbas.
Resumo: A Lei Ordinária nº 531/2024 estabelece as regras para a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN quando houver necessidade de deslocamento para fora do município, a serviço. A norma define que as diárias têm caráter indenizatório e cobrem despesas com alimentação, transporte e hospedagem. O pagamento dependerá de autorização prévia do Presidente da Câmara, e um relatório de viagem deverá ser apresentado após o retorno. A lei também fixa um limite mensal de cinco diárias por beneficiário, com possibilidade de exceção mediante justificativa. A nova legislação substitui normas anteriores e visa garantir maior controle e transparência na concessão dessas verbas.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária n.º 531, de 16 de janeiro de 2024.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 17 de janeiro de 2024, Edição 3202, páginas 426 a 428, sob o código identificador 4C382B2A.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 17 de janeiro de 2024, Edição 3202, páginas 426 a 428, sob o código identificador 4C382B2A.
Assuntos
- Cidadania
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Anexos Norma Jurídica