Lei Ordinária-GAPRE nº 583, de 23 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

583

Ano

2025

Data

23/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/12/2025

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Denomina de "Areninha Esportiva Nayron Felipe Medeiros de Araújo" o equipamento público esportivo localizado ao lado do CEMEI, e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: denominação de equipamento público, areninha esportiva, Nayron Felipe Medeiros de Araújo, esporte, homenagem, São José do Seridó.

Resumo:
A Lei Ordinária nº 583, de 23 de dezembro de 2025, denomina de “Areninha Esportiva Nayron Felipe Medeiros de Araújo” o equipamento público municipal destinado à prática esportiva localizado na Rua Cícero Dantas, ao lado do CEMEI, em São José do Seridó/RN. A norma estabelece que o Poder Executivo Municipal deverá providenciar a instalação de placas indicativas com a denominação oficial do espaço. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 583, de 23 de dezembro de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 24 de dezembro de 2025, Edição 3695, sob o código identificador 1F1B0D03.

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