Lei Ordinária-GAPRE nº 583, de 23 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
583
Ano
2025
Data
23/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/12/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Denomina de "Areninha Esportiva Nayron Felipe Medeiros de Araújo" o equipamento público esportivo localizado ao lado do CEMEI, e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: denominação de equipamento público, areninha esportiva, Nayron Felipe Medeiros de Araújo, esporte, homenagem, São José do Seridó.
Resumo:
A Lei Ordinária nº 583, de 23 de dezembro de 2025, denomina de “Areninha Esportiva Nayron Felipe Medeiros de Araújo” o equipamento público municipal destinado à prática esportiva localizado na Rua Cícero Dantas, ao lado do CEMEI, em São José do Seridó/RN. A norma estabelece que o Poder Executivo Municipal deverá providenciar a instalação de placas indicativas com a denominação oficial do espaço. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Resumo:
A Lei Ordinária nº 583, de 23 de dezembro de 2025, denomina de “Areninha Esportiva Nayron Felipe Medeiros de Araújo” o equipamento público municipal destinado à prática esportiva localizado na Rua Cícero Dantas, ao lado do CEMEI, em São José do Seridó/RN. A norma estabelece que o Poder Executivo Municipal deverá providenciar a instalação de placas indicativas com a denominação oficial do espaço. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 583, de 23 de dezembro de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 24 de dezembro de 2025, Edição 3695, sob o código identificador 1F1B0D03.
PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 24 de dezembro de 2025, Edição 3695, sob o código identificador 1F1B0D03.
Assuntos
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