Lei Complementar-GAPRE nº 125, de 26 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

125

Ano

2026

Data

26/01/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/01/2026

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: salário-mínimo municipal, vencimento-base, servidores públicos municipais, reajuste salarial, IPREV-SJS, São José do Seridó.

Resumo:
A Lei Complementar nº 125, de 26 de janeiro de 2026, fixa em R$ 1.621,00 o vencimento-base dos cargos públicos municipais cujo valor corresponde ao salário-mínimo, conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. A norma estabelece que esse valor se aplica aos cargos constantes do Anexo Único da lei, bem como aos demais cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de São José do Seridó cujo vencimento-base esteja vinculado ao salário-mínimo nacional.

A lei também determina que o mesmo valor se estende aos servidores inativos e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município de São José do Seridó (IPREV-SJS), quando relacionados aos cargos abrangidos pela norma. Para os proventos de aposentadorias e pensões que não se enquadrem nas regras estabelecidas nos artigos anteriores, aplica-se reajuste de 3,90%, conforme regulamentação da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.

Entre os cargos contemplados pelo vencimento de R$ 1.621,00 estão, entre outros, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviço Administrativo, Gari, Digitador, Servente de Pedreiro, Pedreiro, Eletricista, Auxiliar de Consultório Dentário, Agente Administrativo, Técnico em Enfermagem, Motorista (Categoria D), Tratorista, Merendeira, Orientador Social, Assistente Administrativo, Coordenador, Vigia, Psicólogo, Assistente Social, Nutricionista, Fiscal de Tributos, Enfermeiro e Psicopedagogo.

A lei estabelece que sua vigência ocorre na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.

Observação

SANÇÃO: Lei Complementar nº 125, de 26 de janeiro de 2026.

PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 27 de janeiro de 2026, Edição 3717, sob o código identificador C5AD9646

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