Lei Complementar-GAPRE nº 125, de 26 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

125

Ano

2026

Data

26/01/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/01/2026

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: salário-mínimo, reajuste salarial, servidores públicos, vencimentos, IPREV-SJS, São José do Seridó.

Resumo: A Lei Complementar nº 125, de 26 de janeiro de 2026, dispõe sobre o valor do salário-mínimo municipal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, fixando-o em R$ 1.621,00, conforme o Decreto Federal nº 12.797/2025. O novo valor aplica-se aos cargos públicos listados em Anexo Único e aos demais cargos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal cujo vencimento-base corresponda a um salário-mínimo.
A norma estende o reajuste aos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS vinculados a esses cargos. Para os aposentados e pensionistas não alcançados pelas regras do salário-mínimo, a lei estabelece reajuste de 3,90%, nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Os efeitos financeiros retroagem a 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Observação

SANÇÃO: Lei Complementar nº 125, de 26 de janeiro de 2026.

PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 27 de janeiro de 2026, Edição 3717, sob o código identificador C5AD9646

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