Lei Complementar-GAPRE nº 125, de 26 de janeiro de 2026
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
125
Ano
2026
Data
26/01/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
27/01/2026
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: salário-mínimo, reajuste salarial, servidores públicos, vencimentos, IPREV-SJS, São José do Seridó.
Resumo: A Lei Complementar nº 125, de 26 de janeiro de 2026, dispõe sobre o valor do salário-mínimo municipal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, fixando-o em R$ 1.621,00, conforme o Decreto Federal nº 12.797/2025. O novo valor aplica-se aos cargos públicos listados em Anexo Único e aos demais cargos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal cujo vencimento-base corresponda a um salário-mínimo.
A norma estende o reajuste aos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS vinculados a esses cargos. Para os aposentados e pensionistas não alcançados pelas regras do salário-mínimo, a lei estabelece reajuste de 3,90%, nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Os efeitos financeiros retroagem a 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Resumo: A Lei Complementar nº 125, de 26 de janeiro de 2026, dispõe sobre o valor do salário-mínimo municipal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, fixando-o em R$ 1.621,00, conforme o Decreto Federal nº 12.797/2025. O novo valor aplica-se aos cargos públicos listados em Anexo Único e aos demais cargos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal cujo vencimento-base corresponda a um salário-mínimo.
A norma estende o reajuste aos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS vinculados a esses cargos. Para os aposentados e pensionistas não alcançados pelas regras do salário-mínimo, a lei estabelece reajuste de 3,90%, nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Os efeitos financeiros retroagem a 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Observação
SANÇÃO: Lei Complementar nº 125, de 26 de janeiro de 2026.
PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 27 de janeiro de 2026, Edição 3717, sob o código identificador C5AD9646
PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 27 de janeiro de 2026, Edição 3717, sob o código identificador C5AD9646
Assuntos
Normas Relacionadas
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