Lei Ordinária-GAPRE nº 586, de 16 de março de 2026
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
586
Ano
2026
Data
16/03/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/03/2026
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Cria cargos em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: cargos em comissão, assessor da presidência, Câmara Municipal, estrutura administrativa, livre nomeação, São José do Seridó.
Resumo: A Lei Ordinária nº 586, de 16 de março de 2026, cria 02 (dois) cargos em comissão de Assessor da Presidência no quadro de pessoal da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Poder Legislativo. Os cargos possuem vencimento equivalente a 01 salário-mínimo mensal e exigem escolaridade de nível médio completo.
A norma define as atribuições dos cargos, que compreendem o assessoramento direto ao Presidente da Câmara, incluindo apoio em atividades administrativas e políticas, organização do gabinete, elaboração de expedientes, interlocução com a população e autoridades, planejamento de agenda, acompanhamento em compromissos institucionais e realização de estudos e levantamentos para subsidiar decisões.
Estabelece ainda que as despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, entrando a lei em vigor na data de sua publicação.
Resumo: A Lei Ordinária nº 586, de 16 de março de 2026, cria 02 (dois) cargos em comissão de Assessor da Presidência no quadro de pessoal da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Poder Legislativo. Os cargos possuem vencimento equivalente a 01 salário-mínimo mensal e exigem escolaridade de nível médio completo.
A norma define as atribuições dos cargos, que compreendem o assessoramento direto ao Presidente da Câmara, incluindo apoio em atividades administrativas e políticas, organização do gabinete, elaboração de expedientes, interlocução com a população e autoridades, planejamento de agenda, acompanhamento em compromissos institucionais e realização de estudos e levantamentos para subsidiar decisões.
Estabelece ainda que as despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, entrando a lei em vigor na data de sua publicação.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 586, de 16 de março de 2026.
PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municíios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 17 de março de 2026, Edição 3751, sob o código identificador B3ABCCE6.
PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municíios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 17 de março de 2026, Edição 3751, sob o código identificador B3ABCCE6.
Assuntos
Normas Relacionadas
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