Lei Ordinária-GAPRE nº 532, de 18 de janeiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
532
Ano
2024
Data
18/01/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/01/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
195
Pg. Fim
195
Texto Original
Ementa
Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de São José do Seridó/RN para a legislatura 2025-2028 e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Subsídios, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, reajuste, 13º salário, legislação municipal.
Resumo: A Lei Ordinária nº 532/2024 estabelece os novos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de São José do Seridó/RN para o período de 2025 a 2028. Os valores foram reajustados após permanecerem inalterados desde 2016, considerando a defasagem inflacionária acumulada. A norma fixa os subsídios em R$ 25.000,00 para o Prefeito, R$ 12.500,00 para o Vice-Prefeito e R$ 4.500,00 para os Secretários Municipais, além de instituir o pagamento do 13º subsídio. A revisão dos valores será feita anualmente, acompanhando o reajuste geral dos servidores municipais. A lei segue as determinações constitucionais e os limites fiscais do município.
Resumo: A Lei Ordinária nº 532/2024 estabelece os novos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de São José do Seridó/RN para o período de 2025 a 2028. Os valores foram reajustados após permanecerem inalterados desde 2016, considerando a defasagem inflacionária acumulada. A norma fixa os subsídios em R$ 25.000,00 para o Prefeito, R$ 12.500,00 para o Vice-Prefeito e R$ 4.500,00 para os Secretários Municipais, além de instituir o pagamento do 13º subsídio. A revisão dos valores será feita anualmente, acompanhando o reajuste geral dos servidores municipais. A lei segue as determinações constitucionais e os limites fiscais do município.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária n.º 532, de 18 de janeiro de 2024.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 19 de janeiro de 2024, Edição 3204, página 195, sob o código identificador 835EA27F.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 19 de janeiro de 2024, Edição 3204, página 195, sob o código identificador 835EA27F.
Assuntos
- Cidadania
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