Lei Complementar-GAPRE nº 108, de 18 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

108

Ano

2024

Data

18/01/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

19/01/2024

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

451

Pg. Fim

452

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024 e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Reajuste salarial, vencimentos, servidores públicos, IPREV-SJS, Lei Complementar.

Resumo: A Lei Complementar nº 108/2024 estabelece o reajuste salarial para os servidores públicos municipais de São José do Seridó, tanto ativos quanto inativos e pensionistas, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023. O vencimento dos cargos públicos listados no Anexo I passa a ser de R$ 1.412,00, e esse valor se aplica também aos servidores inativos e pensionistas vinculados ao IPREV-SJS. Para os cargos não especificados no Anexo I, que recebem um salário mínimo, o reajuste também se aplica. Aqueles que não estão abrangidos pelos artigos 1º e 2º terão seus proventos reajustados em 3,71%, conforme regulamentação da Portaria Interministerial MPS/MF n.º 2, de 11 de janeiro de 2024.

Observação

SANÇÃO: Lei Complementar n.º 108, de 18 de janeiro de 2024.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 19 de janeiro de 2024, Edição 3204, páginas 451 a 452, sob o código identificador 59F7FEB8.

Assuntos

  • Cidadania

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Anexos Norma Jurídica