Lei Complementar-GAPRE nº 108, de 18 de janeiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
108
Ano
2024
Data
18/01/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
19/01/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
451
Pg. Fim
452
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024 e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Reajuste salarial, vencimentos, servidores públicos, IPREV-SJS, Lei Complementar.
Resumo: A Lei Complementar nº 108/2024 estabelece o reajuste salarial para os servidores públicos municipais de São José do Seridó, tanto ativos quanto inativos e pensionistas, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023. O vencimento dos cargos públicos listados no Anexo I passa a ser de R$ 1.412,00, e esse valor se aplica também aos servidores inativos e pensionistas vinculados ao IPREV-SJS. Para os cargos não especificados no Anexo I, que recebem um salário mínimo, o reajuste também se aplica. Aqueles que não estão abrangidos pelos artigos 1º e 2º terão seus proventos reajustados em 3,71%, conforme regulamentação da Portaria Interministerial MPS/MF n.º 2, de 11 de janeiro de 2024.
Resumo: A Lei Complementar nº 108/2024 estabelece o reajuste salarial para os servidores públicos municipais de São José do Seridó, tanto ativos quanto inativos e pensionistas, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023. O vencimento dos cargos públicos listados no Anexo I passa a ser de R$ 1.412,00, e esse valor se aplica também aos servidores inativos e pensionistas vinculados ao IPREV-SJS. Para os cargos não especificados no Anexo I, que recebem um salário mínimo, o reajuste também se aplica. Aqueles que não estão abrangidos pelos artigos 1º e 2º terão seus proventos reajustados em 3,71%, conforme regulamentação da Portaria Interministerial MPS/MF n.º 2, de 11 de janeiro de 2024.
Observação
SANÇÃO: Lei Complementar n.º 108, de 18 de janeiro de 2024.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 19 de janeiro de 2024, Edição 3204, páginas 451 a 452, sob o código identificador 59F7FEB8.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 19 de janeiro de 2024, Edição 3204, páginas 451 a 452, sob o código identificador 59F7FEB8.
Assuntos
- Cidadania
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica