Lei Ordinária-GAPRE nº 537, de 11 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

537

Ano

2024

Data

11/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/06/2024

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

180

Pg. Fim

181

Texto Original

Ementa

Institui o auxílio-alimentação no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Auxílio-alimentação, servidores públicos, vereadores, Câmara Municipal, benefícios, requisitos, valor, suspensão.

Resumo: A Lei Ordinária nº 537 cria o benefício de auxílio-alimentação para servidores efetivos, comissionados, contratados e parlamentares da Câmara Municipal de São José do Seridó. O valor será de R$ 1.000,00 para os vereadores e R$ 200,00 para os demais servidores. O auxílio é indenizatório, proporcional aos dias trabalhados e não se acumula com outros benefícios semelhantes. Os servidores devem solicitar o auxílio através de requerimento e comunicarem mudanças cadastrais. O benefício não será concedido durante licenças, afastamentos ou penalidades, e não integra a remuneração para efeitos de contribuição tributária ou previdenciária. O auxílio pode ser suspenso caso haja impossibilidade financeira ou orçamentária.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária n.º 537, de 11 de junho de 2024.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 12 de junho de 2024, Edição 3304, páginas 180 a 181, sob o código identificador 3163AF70.

Assuntos

  • Cidadania

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Anexos Norma Jurídica