Lei Ordinária-GAPRE nº 537, de 11 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
537
Ano
2024
Data
11/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
12/06/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
180
Pg. Fim
181
Texto Original
Ementa
Institui o auxílio-alimentação no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Auxílio-alimentação, servidores públicos, vereadores, Câmara Municipal, benefícios, requisitos, valor, suspensão.
Resumo: A Lei Ordinária nº 537 cria o benefício de auxílio-alimentação para servidores efetivos, comissionados, contratados e parlamentares da Câmara Municipal de São José do Seridó. O valor será de R$ 1.000,00 para os vereadores e R$ 200,00 para os demais servidores. O auxílio é indenizatório, proporcional aos dias trabalhados e não se acumula com outros benefícios semelhantes. Os servidores devem solicitar o auxílio através de requerimento e comunicarem mudanças cadastrais. O benefício não será concedido durante licenças, afastamentos ou penalidades, e não integra a remuneração para efeitos de contribuição tributária ou previdenciária. O auxílio pode ser suspenso caso haja impossibilidade financeira ou orçamentária.
Resumo: A Lei Ordinária nº 537 cria o benefício de auxílio-alimentação para servidores efetivos, comissionados, contratados e parlamentares da Câmara Municipal de São José do Seridó. O valor será de R$ 1.000,00 para os vereadores e R$ 200,00 para os demais servidores. O auxílio é indenizatório, proporcional aos dias trabalhados e não se acumula com outros benefícios semelhantes. Os servidores devem solicitar o auxílio através de requerimento e comunicarem mudanças cadastrais. O benefício não será concedido durante licenças, afastamentos ou penalidades, e não integra a remuneração para efeitos de contribuição tributária ou previdenciária. O auxílio pode ser suspenso caso haja impossibilidade financeira ou orçamentária.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária n.º 537, de 11 de junho de 2024.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 12 de junho de 2024, Edição 3304, páginas 180 a 181, sob o código identificador 3163AF70.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 12 de junho de 2024, Edição 3304, páginas 180 a 181, sob o código identificador 3163AF70.
Assuntos
- Cidadania
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-GAPRE nº 551, de 17 de janeiro de 2025
Anexos Norma Jurídica