Lei Ordinária-GAPRE nº 539, de 18 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
539
Ano
2024
Data
18/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/06/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
188
Pg. Fim
189
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A, no âmbito do Programa Eficiência Municipal, e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Operação de crédito, Banco do Brasil, energia solar, veículo adaptado, iluminação pública, financiamento.
Resumo: A Lei Ordinária nº 539, de 18 de junho de 2024, autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil no valor de até R$ 3.000.000,00. Desses, R$ 2.700.000,00 serão destinados à aquisição de um sistema de energia solar sustentável para os órgãos municipais, e R$ 300.000,00 à compra de um veículo adaptado para manutenção do parque de iluminação pública. A operação está conforme a Resolução CMN n.º 4.995/2022 e a Lei Complementar n.º 101/2000. Os recursos serão aplicados exclusivamente nos projetos mencionados, com vedação para despesas correntes. O artigo 2º determina que os recursos sejam consignados como receita no Orçamento ou créditos adicionais, e o artigo 5º autoriza o Banco do Brasil a debitar as contas do município para pagamento das obrigações do financiamento.
Resumo: A Lei Ordinária nº 539, de 18 de junho de 2024, autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil no valor de até R$ 3.000.000,00. Desses, R$ 2.700.000,00 serão destinados à aquisição de um sistema de energia solar sustentável para os órgãos municipais, e R$ 300.000,00 à compra de um veículo adaptado para manutenção do parque de iluminação pública. A operação está conforme a Resolução CMN n.º 4.995/2022 e a Lei Complementar n.º 101/2000. Os recursos serão aplicados exclusivamente nos projetos mencionados, com vedação para despesas correntes. O artigo 2º determina que os recursos sejam consignados como receita no Orçamento ou créditos adicionais, e o artigo 5º autoriza o Banco do Brasil a debitar as contas do município para pagamento das obrigações do financiamento.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 539, de 18 de junho de 2024.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 20 de junho de 2024, Edição 3310, páginas 188 a 189, sob o código identificador B6D0CA95.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 20 de junho de 2024, Edição 3310, páginas 188 a 189, sob o código identificador B6D0CA95.
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-GAPRE nº 572, de 28 de outubro de 2025
Anexos Norma Jurídica