Lei Ordinária-GAPRE nº 572, de 28 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
                
              Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
                
              Número
572
                
              Ano
2025
                
              Data
28/10/2025
                
              Esfera Federação
Municipal
                
              Complementar ?
Não
                
              Data de Publicação
29/10/2025
                
              Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
114
                
              Pg. Fim
114
                
              Texto Original
Ementa
Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Operação de crédito, Banco do Brasil, energia solar, ambulância UTI, crédito adicional especial, São José do Seridó.
Resumo: A Lei Ordinária nº 572, de 28 de outubro de 2025, altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, ampliando a destinação dos recursos da operação de crédito autorizada junto ao Banco do Brasil S.A. no valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Do montante, R$ 2.700.000,00 serão aplicados na aquisição de um sistema de energia solar sustentável para os órgãos municipais, e R$ 300.000,00 na compra de uma ambulância tipo D (UTI).
A norma também autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00, destinado à ação “Aquisição de Unidades Móveis de Saúde”, sob gestão do Fundo Municipal de Saúde. A cobertura orçamentária poderá advir da operação de crédito ou do superávit financeiro do exercício anterior. A lei ainda permite o uso de rendimentos de aplicações financeiras vinculadas à operação para complementação dos objetos contratados.
Resumo: A Lei Ordinária nº 572, de 28 de outubro de 2025, altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, ampliando a destinação dos recursos da operação de crédito autorizada junto ao Banco do Brasil S.A. no valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Do montante, R$ 2.700.000,00 serão aplicados na aquisição de um sistema de energia solar sustentável para os órgãos municipais, e R$ 300.000,00 na compra de uma ambulância tipo D (UTI).
A norma também autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00, destinado à ação “Aquisição de Unidades Móveis de Saúde”, sob gestão do Fundo Municipal de Saúde. A cobertura orçamentária poderá advir da operação de crédito ou do superávit financeiro do exercício anterior. A lei ainda permite o uso de rendimentos de aplicações financeiras vinculadas à operação para complementação dos objetos contratados.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 572, de 28 de outubro de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 29 de outubro de 2025, Edição 3656, sob o código identificador A2B2C76B
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 29 de outubro de 2025, Edição 3656, sob o código identificador A2B2C76B
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica