Lei Ordinária-GAPRE nº 572, de 28 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

572

Ano

2025

Data

28/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/10/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

114

Pg. Fim

114

Texto Original

Ementa

Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Operação de crédito, Banco do Brasil, energia solar, ambulância UTI, crédito adicional especial, São José do Seridó.

Resumo: A Lei Ordinária nº 572, de 28 de outubro de 2025, altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, ampliando a destinação dos recursos da operação de crédito autorizada junto ao Banco do Brasil S.A. no valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Do montante, R$ 2.700.000,00 serão aplicados na aquisição de um sistema de energia solar sustentável para os órgãos municipais, e R$ 300.000,00 na compra de uma ambulância tipo D (UTI).
A norma também autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00, destinado à ação “Aquisição de Unidades Móveis de Saúde”, sob gestão do Fundo Municipal de Saúde. A cobertura orçamentária poderá advir da operação de crédito ou do superávit financeiro do exercício anterior. A lei ainda permite o uso de rendimentos de aplicações financeiras vinculadas à operação para complementação dos objetos contratados.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 572, de 28 de outubro de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 29 de outubro de 2025, Edição 3656, sob o código identificador A2B2C76B

Assuntos



     

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