Lei Ordinária-GAPRE nº 541, de 25 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
541
Ano
2024
Data
25/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/06/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
199
Pg. Fim
201
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o tratamento diferenciado, favorecido, regionalizado e simplificado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores individuais (MEI), no acesso ao mercado local e nas contratações públicas realizadas pela Administração Pública de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Microempresas, empresas de pequeno porte, contratações públicas, tratamento diferenciado, licitações, inovação tecnológica, desenvolvimento econômico.
Resumo: A Lei Ordinária nº 541, de 25 de junho de 2024, estabelece normas para o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte no Município de São José do Seridó, especialmente nas contratações públicas. O objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social regional, ampliar a eficiência das políticas públicas e incentivar a inovação tecnológica. A lei define os critérios para enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte, além de detalhar as condições para a participação em licitações, estabelecendo procedimentos simplificados e priorização em diversas situações. A legislação também prevê o estímulo à inovação, com condições diferenciadas de acesso e incentivo às microempresas e empresas de pequeno porte no mercado local e regional.
Resumo: A Lei Ordinária nº 541, de 25 de junho de 2024, estabelece normas para o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte no Município de São José do Seridó, especialmente nas contratações públicas. O objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social regional, ampliar a eficiência das políticas públicas e incentivar a inovação tecnológica. A lei define os critérios para enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte, além de detalhar as condições para a participação em licitações, estabelecendo procedimentos simplificados e priorização em diversas situações. A legislação também prevê o estímulo à inovação, com condições diferenciadas de acesso e incentivo às microempresas e empresas de pequeno porte no mercado local e regional.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 541, de 25 de junho de 2024.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 26 de junho de 2024, Edição 3314, páginas 199 a 201, sob o código identificador 83CA879C.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 26 de junho de 2024, Edição 3314, páginas 199 a 201, sob o código identificador 83CA879C.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica