Lei Ordinária-GAPRE nº 541, de 25 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

541

Ano

2024

Data

25/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/06/2024

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

199

Pg. Fim

201

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre o tratamento diferenciado, favorecido, regionalizado e simplificado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores individuais (MEI), no acesso ao mercado local e nas contratações públicas realizadas pela Administração Pública de São José do Seridó/RN e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Microempresas, empresas de pequeno porte, contratações públicas, tratamento diferenciado, licitações, inovação tecnológica, desenvolvimento econômico.

Resumo: A Lei Ordinária nº 541, de 25 de junho de 2024, estabelece normas para o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte no Município de São José do Seridó, especialmente nas contratações públicas. O objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social regional, ampliar a eficiência das políticas públicas e incentivar a inovação tecnológica. A lei define os critérios para enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte, além de detalhar as condições para a participação em licitações, estabelecendo procedimentos simplificados e priorização em diversas situações. A legislação também prevê o estímulo à inovação, com condições diferenciadas de acesso e incentivo às microempresas e empresas de pequeno porte no mercado local e regional.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 541, de 25 de junho de 2024.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 26 de junho de 2024, Edição 3314, páginas 199 a 201, sob o código identificador 83CA879C.

Assuntos


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