Lei Complementar-GAPRE nº 112, de 11 de dezembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
112
Ano
2024
Data
11/12/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
12/12/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
110
Pg. Fim
116
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a reforma administrativa do Instituto de Previdência do Município de São José do Seridó - IPREV - SJS, autarquia municipal responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Seridó, revoga a Lei Complementar n. 111 de 25 de junho de 2024 e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Instituto de Previdência, RPPS, reforma administrativa, gestão previdenciária, equilíbrio financeiro, Conselho Deliberativo.
Resumo: A Lei Complementar nº 112, de 11 de dezembro de 2024, disciplina a reforma da estrutura do Instituto de Previdência do Município de São José do Seridó (IPREV-SJS), entidade autárquica responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A norma estabelece a organização administrativa do Instituto, detalhando sua estrutura hierárquica, que compreende o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva e o Comitê de Investimentos. Define também as competências da autarquia, incluindo a arrecadação e administração dos recursos previdenciários, a concessão e manutenção de benefícios e a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. O Conselho Deliberativo, como órgão superior, possui atribuições como aprovação de políticas de investimentos, acompanhamento da gestão financeira e fiscalização das atividades da Diretoria Executiva. A legislação ainda regulamenta a atuação do Comitê de Investimentos, responsável pelo suporte técnico na gestão dos recursos do Instituto.
Resumo: A Lei Complementar nº 112, de 11 de dezembro de 2024, disciplina a reforma da estrutura do Instituto de Previdência do Município de São José do Seridó (IPREV-SJS), entidade autárquica responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A norma estabelece a organização administrativa do Instituto, detalhando sua estrutura hierárquica, que compreende o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva e o Comitê de Investimentos. Define também as competências da autarquia, incluindo a arrecadação e administração dos recursos previdenciários, a concessão e manutenção de benefícios e a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. O Conselho Deliberativo, como órgão superior, possui atribuições como aprovação de políticas de investimentos, acompanhamento da gestão financeira e fiscalização das atividades da Diretoria Executiva. A legislação ainda regulamenta a atuação do Comitê de Investimentos, responsável pelo suporte técnico na gestão dos recursos do Instituto.
Observação
SANÇÃO: Lei Complementar nº 112, de 11 de dezembro de 2024.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 12 de dezembro de 2024, Edição 3433, páginas 110 a 116, sob o código identificador 3CD500B3.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 12 de dezembro de 2024, Edição 3433, páginas 110 a 116, sob o código identificador 3CD500B3.
Assuntos
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