Lei Ordinária-GAPRE nº 555, de 12 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

555

Ano

2025

Data

12/03/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/03/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

189

Pg. Fim

189

Texto Original

Ementa

Altera a redação da Lei Municipal n.º 533 de 21 de fevereiro de 2024 no âmbito do Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Gratificação, servidores municipais, alteração legislativa, remuneração, administração pública.

Resumo: A Lei Municipal nº 555, de 12 de março de 2025, altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 533, de 21 de fevereiro de 2024, para reajustar o valor da gratificação prevista no caput do artigo 1º da norma, fixando-o em R$ 2.830,00. A regulamentação da lei será realizada por meio de Decreto Municipal, conforme necessário. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025.

Observação

SANÇÃO: Lei Municipal nº 555, de 12 de março de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 13 de março de 2025, Edição 3495, página 189, sob o código identificador A4983CBF.

Assuntos



     

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