Lei Ordinária-GAPRE nº 555, de 12 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
555
Ano
2025
Data
12/03/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
13/03/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
189
Pg. Fim
189
Texto Original
Ementa
Altera a redação da Lei Municipal n.º 533 de 21 de fevereiro de 2024 no âmbito do Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Gratificação, servidores municipais, alteração legislativa, remuneração, administração pública.
Resumo: A Lei Municipal nº 555, de 12 de março de 2025, altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 533, de 21 de fevereiro de 2024, para reajustar o valor da gratificação prevista no caput do artigo 1º da norma, fixando-o em R$ 2.830,00. A regulamentação da lei será realizada por meio de Decreto Municipal, conforme necessário. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025.
Resumo: A Lei Municipal nº 555, de 12 de março de 2025, altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 533, de 21 de fevereiro de 2024, para reajustar o valor da gratificação prevista no caput do artigo 1º da norma, fixando-o em R$ 2.830,00. A regulamentação da lei será realizada por meio de Decreto Municipal, conforme necessário. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025.
Observação
SANÇÃO: Lei Municipal nº 555, de 12 de março de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 13 de março de 2025, Edição 3495, página 189, sob o código identificador A4983CBF.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 13 de março de 2025, Edição 3495, página 189, sob o código identificador A4983CBF.
Assuntos
Normas Relacionadas
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