Lei Ordinária-GAPRE nº 533, de 21 de fevereiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
533
Ano
2024
Data
21/02/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/02/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
138
Pg. Fim
138
Texto Original
Ementa
Cria a gratificação para a função de Pregoeiro no âmbito do Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Gratificação, Pregoeiro, Lei de Licitações, servidores públicos, Decreto Municipal, São José do Seridó.
Resumo: A Lei Ordinária nº 533/2024 cria uma gratificação para o servidor público municipal de São José do Seridó que ocupar a função de Pregoeiro, conforme estipulado pela Lei Federal nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos. O valor da gratificação será de R$ 2.250,00. A medida visa a adequação da gestão pública ao que determina a legislação federal, garantindo o correto exercício da função de Pregoeiro.
Resumo: A Lei Ordinária nº 533/2024 cria uma gratificação para o servidor público municipal de São José do Seridó que ocupar a função de Pregoeiro, conforme estipulado pela Lei Federal nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos. O valor da gratificação será de R$ 2.250,00. A medida visa a adequação da gestão pública ao que determina a legislação federal, garantindo o correto exercício da função de Pregoeiro.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 533, de 21 de fevereiro de 2024.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), em 22 de fevereiro de 2024, Edição 3227, páginas 138, sob o código identificador 5DB5DAF5.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), em 22 de fevereiro de 2024, Edição 3227, páginas 138, sob o código identificador 5DB5DAF5.
Assuntos
- Cidadania
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-GAPRE nº 555, de 12 de março de 2025
Anexos Norma Jurídica