Lei Ordinária-GAPRE nº 533, de 21 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

533

Ano

2024

Data

21/02/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/02/2024

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

138

Pg. Fim

138

Texto Original

Ementa

Cria a gratificação para a função de Pregoeiro no âmbito do Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Gratificação, Pregoeiro, Lei de Licitações, servidores públicos, Decreto Municipal, São José do Seridó.

Resumo: A Lei Ordinária nº 533/2024 cria uma gratificação para o servidor público municipal de São José do Seridó que ocupar a função de Pregoeiro, conforme estipulado pela Lei Federal nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos. O valor da gratificação será de R$ 2.250,00. A medida visa a adequação da gestão pública ao que determina a legislação federal, garantindo o correto exercício da função de Pregoeiro.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 533, de 21 de fevereiro de 2024.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), em 22 de fevereiro de 2024, Edição 3227, páginas 138, sob o código identificador 5DB5DAF5.

Assuntos

  • Cidadania

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica