Lei Complementar-GAPRE nº 120, de 21 de maio de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
120
Ano
2025
Data
21/05/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
22/05/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
153
Pg. Fim
154
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o pagamento dos valores retroativos devidos aos Professores da Rede Municipal de Ensino de São José do Seridó/RN, em razão da edição da Lei Complementar n.º 118/2025 e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Magistério, piso salarial, retroativo, professores, vencimentos, pagamento parcelado, aposentados e pensionistas, Lei Complementar nº 118/2025.
Resumo: A Lei Complementar nº 120, de 21 de maio de 2025, autoriza o pagamento dos valores retroativos devidos aos professores da Rede Municipal de Ensino de São José do Seridó, decorrentes da atualização do piso salarial instituída pela Lei Complementar nº 118/2025. Os valores referem-se à diferença de vencimentos dos meses de janeiro e fevereiro de 2025 e serão pagos em quatro parcelas mensais, a partir da folha de pagamento de maio. A norma contempla também os aposentados e pensionistas vinculados ao cargo de Professor. A apuração dos valores será realizada por meio de planilha oficial a ser publicada por decreto. A execução orçamentária observará os limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Resumo: A Lei Complementar nº 120, de 21 de maio de 2025, autoriza o pagamento dos valores retroativos devidos aos professores da Rede Municipal de Ensino de São José do Seridó, decorrentes da atualização do piso salarial instituída pela Lei Complementar nº 118/2025. Os valores referem-se à diferença de vencimentos dos meses de janeiro e fevereiro de 2025 e serão pagos em quatro parcelas mensais, a partir da folha de pagamento de maio. A norma contempla também os aposentados e pensionistas vinculados ao cargo de Professor. A apuração dos valores será realizada por meio de planilha oficial a ser publicada por decreto. A execução orçamentária observará os limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Observação
SANÇÃO: Lei Complementar nº 120, de 21 de maio de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 22 de maio de 2025, Edição 3542, sob o código identificador 2AAB2109.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 22 de maio de 2025, Edição 3542, sob o código identificador 2AAB2109.
Assuntos
Normas Relacionadas
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