Lei Complementar-GAPRE nº 120, de 21 de maio de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

120

Ano

2025

Data

21/05/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

22/05/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

153

Pg. Fim

154

Ementa

Dispõe sobre o pagamento dos valores retroativos devidos aos Professores da Rede Municipal de Ensino de São José do Seridó/RN, em razão da edição da Lei Complementar n.º 118/2025 e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Magistério, piso salarial, retroativo, professores, vencimentos, pagamento parcelado, aposentados e pensionistas, Lei Complementar nº 118/2025.

Resumo: A Lei Complementar nº 120, de 21 de maio de 2025, autoriza o pagamento dos valores retroativos devidos aos professores da Rede Municipal de Ensino de São José do Seridó, decorrentes da atualização do piso salarial instituída pela Lei Complementar nº 118/2025. Os valores referem-se à diferença de vencimentos dos meses de janeiro e fevereiro de 2025 e serão pagos em quatro parcelas mensais, a partir da folha de pagamento de maio. A norma contempla também os aposentados e pensionistas vinculados ao cargo de Professor. A apuração dos valores será realizada por meio de planilha oficial a ser publicada por decreto. A execução orçamentária observará os limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Observação

SANÇÃO: Lei Complementar nº 120, de 21 de maio de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 22 de maio de 2025, Edição 3542, sob o código identificador 2AAB2109.

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica