Lei Ordinária-GAPRE nº 566, de 26 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
566
Ano
2025
Data
26/08/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
27/08/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui a Semana de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista no Município de São José do Seridó/RN.
Indexação
Palavras-chave: Transtorno do Espectro Autista, inclusão, conscientização, Semana Azul, políticas públicas, São José do Seridó.
Resumo: A Lei Ordinária nº 566, de 26 de agosto de 2025, institui no Município de São José do Seridó a Semana Azul – Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizada anualmente na primeira semana de abril, em alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo. O objetivo é promover respeito, inclusão social e apoio às pessoas autistas e suas famílias. Entre as ações previstas estão palestras de capacitação para professores e profissionais da educação, rodas de conversa com familiares, atividades educativas nas escolas, caminhadas de mobilização, eventos culturais e recreativos adaptados, iluminação de prédios públicos na cor azul, sessões solenes na Câmara Municipal e oficinas para profissionais da saúde e da assistência social. A lei também autoriza a formação de parcerias com instituições de ensino, organizações civis e empresas para viabilizar a programação. A Semana Azul passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Resumo: A Lei Ordinária nº 566, de 26 de agosto de 2025, institui no Município de São José do Seridó a Semana Azul – Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizada anualmente na primeira semana de abril, em alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo. O objetivo é promover respeito, inclusão social e apoio às pessoas autistas e suas famílias. Entre as ações previstas estão palestras de capacitação para professores e profissionais da educação, rodas de conversa com familiares, atividades educativas nas escolas, caminhadas de mobilização, eventos culturais e recreativos adaptados, iluminação de prédios públicos na cor azul, sessões solenes na Câmara Municipal e oficinas para profissionais da saúde e da assistência social. A lei também autoriza a formação de parcerias com instituições de ensino, organizações civis e empresas para viabilizar a programação. A Semana Azul passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 566, de 26 de agosto de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 27 de agosto de 2025, Edição 3611, sob o código identificador 3F7B1B36
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 27 de agosto de 2025, Edição 3611, sob o código identificador 3F7B1B36
Assuntos
Normas Relacionadas
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