Lei Ordinária-GAPRE nº 568, de 16 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
568
Ano
2025
Data
16/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/09/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
163
Pg. Fim
162
Texto Original
Ementa
Reconhece a Cavalgada de São José como patrimônio cultural imaterial do Município de São José do Seridó/RN.
Indexação
Palavras-chave: Cavalgada de São José, patrimônio cultural imaterial, preservação cultural, identidade local, Festa do Padroeiro, São José do Seridó.
Resumo: A Lei Ordinária nº 568, de 16 de setembro de 2025, reconhece a Cavalgada de São José como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São José do Seridó. O evento, que ocorre anualmente no primeiro domingo da Festa do Padroeiro, reúne cavaleiros, amazonas e entusiastas da equitação, tornando-se símbolo de identidade, tradição e devoção popular. A lei autoriza o Poder Executivo a adotar medidas para a proteção, promoção, registro e valorização do evento, bem como a firmar parcerias com instituições públicas e privadas para garantir sua preservação como manifestação cultural e social da comunidade.
Resumo: A Lei Ordinária nº 568, de 16 de setembro de 2025, reconhece a Cavalgada de São José como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São José do Seridó. O evento, que ocorre anualmente no primeiro domingo da Festa do Padroeiro, reúne cavaleiros, amazonas e entusiastas da equitação, tornando-se símbolo de identidade, tradição e devoção popular. A lei autoriza o Poder Executivo a adotar medidas para a proteção, promoção, registro e valorização do evento, bem como a firmar parcerias com instituições públicas e privadas para garantir sua preservação como manifestação cultural e social da comunidade.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 568, de 16 de setembro de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 17 de setembro de 2025, Edição 3626, sob o código identificador 2D801FC7
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 17 de setembro de 2025, Edição 3626, sob o código identificador 2D801FC7
Assuntos
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