Lei Ordinária-GAPRE nº 568, de 16 de setembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

568

Ano

2025

Data

16/09/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/09/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

163

Pg. Fim

162

Texto Original

Ementa

Reconhece a Cavalgada de São José como patrimônio cultural imaterial do Município de São José do Seridó/RN.

Indexação

Palavras-chave: Cavalgada de São José, patrimônio cultural imaterial, preservação cultural, identidade local, Festa do Padroeiro, São José do Seridó.

Resumo: A Lei Ordinária nº 568, de 16 de setembro de 2025, reconhece a Cavalgada de São José como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São José do Seridó. O evento, que ocorre anualmente no primeiro domingo da Festa do Padroeiro, reúne cavaleiros, amazonas e entusiastas da equitação, tornando-se símbolo de identidade, tradição e devoção popular. A lei autoriza o Poder Executivo a adotar medidas para a proteção, promoção, registro e valorização do evento, bem como a firmar parcerias com instituições públicas e privadas para garantir sua preservação como manifestação cultural e social da comunidade.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 568, de 16 de setembro de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 17 de setembro de 2025, Edição 3626, sob o código identificador 2D801FC7

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