Lei Complementar-GAPRE nº 122, de 26 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
122
Ano
2025
Data
26/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
29/09/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
160
Pg. Fim
161
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a alteração de condições para ingresso no cargo de Psicopedagogo, criado pela Lei Complementar n.º 119, de 15 de maio de 2025, e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Psicopedagogo, ingresso em cargo público, requisitos de escolaridade, ensino-aprendizagem, educação municipal, São José do Seridó.
Resumo: A Lei Complementar nº 122, de 26 de setembro de 2025, altera as condições para ingresso no cargo de Psicopedagogo, criado pela Lei Complementar nº 119, de 15 de maio de 2025. A partir da nova redação, passa a ser exigido curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, além de especialização em Psicopedagogia também reconhecida pelo MEC.
Resumo: A Lei Complementar nº 122, de 26 de setembro de 2025, altera as condições para ingresso no cargo de Psicopedagogo, criado pela Lei Complementar nº 119, de 15 de maio de 2025. A partir da nova redação, passa a ser exigido curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, além de especialização em Psicopedagogia também reconhecida pelo MEC.
Observação
SANÇÃO: Lei Complementar nº 122, de 26 de setembro de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 29 de setembro de 2025, Edição 3634, sob o código identificador C9B74C40
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 29 de setembro de 2025, Edição 3634, sob o código identificador C9B74C40
Assuntos
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