Lei Complementar-GAPRE nº 122, de 26 de setembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

122

Ano

2025

Data

26/09/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

29/09/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

160

Pg. Fim

161

Ementa

Dispõe sobre a alteração de condições para ingresso no cargo de Psicopedagogo, criado pela Lei Complementar n.º 119, de 15 de maio de 2025, e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Psicopedagogo, ingresso em cargo público, requisitos de escolaridade, ensino-aprendizagem, educação municipal, São José do Seridó.

Resumo: A Lei Complementar nº 122, de 26 de setembro de 2025, altera as condições para ingresso no cargo de Psicopedagogo, criado pela Lei Complementar nº 119, de 15 de maio de 2025. A partir da nova redação, passa a ser exigido curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, além de especialização em Psicopedagogia também reconhecida pelo MEC.

Observação

SANÇÃO: Lei Complementar nº 122, de 26 de setembro de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 29 de setembro de 2025, Edição 3634, sob o código identificador C9B74C40

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica