Lei Complementar-GAPRE nº 119, de 15 de maio de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

119

Ano

2025

Data

15/05/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

16/05/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

456

Pg. Fim

467

Ementa

Dispõe sobre a criação, diminuição de vagas e extinção de cargos públicos do quadro permanente de servidores do Poder Executivo Municipal, consolidando a previsão legal dos cargos públicos de provimento efetivo, e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Cargos públicos, criação de cargos, extinção de cargos, quadro permanente, concurso público, provimento efetivo, reestruturação administrativa.

Resumo: A Lei Complementar nº 119, de 15 de maio de 2025, dispõe sobre a criação, extinção e redução de vagas de cargos públicos no quadro permanente de servidores do Poder Executivo Municipal de São José do Seridó. A norma visa consolidar a legislação sobre os cargos de provimento efetivo, criando novas funções com respectivas atribuições, cargas horárias e remunerações, conforme os anexos da lei. Também extingue diversos cargos e vagas vinculadas a legislações anteriores, seja imediatamente ou mediante vacância. A medida prevê a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos criados, além de autorizar o remanejamento de dotações orçamentárias para garantir a execução da nova estrutura administrativa.

Observação

SANÇÃO: Lei Complementar nº 119, de 15 de maio de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 16 de maio de 2025, Edição 3511, sob o código identificador B2BEF8D9.

Assuntos


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