Lei Complementar-GAPRE nº 119, de 15 de maio de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
119
Ano
2025
Data
15/05/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
16/05/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
456
Pg. Fim
467
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a criação, diminuição de vagas e extinção de cargos públicos do quadro permanente de servidores do Poder Executivo Municipal, consolidando a previsão legal dos cargos públicos de provimento efetivo, e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Cargos públicos, criação de cargos, extinção de cargos, quadro permanente, concurso público, provimento efetivo, reestruturação administrativa.
Resumo: A Lei Complementar nº 119, de 15 de maio de 2025, dispõe sobre a criação, extinção e redução de vagas de cargos públicos no quadro permanente de servidores do Poder Executivo Municipal de São José do Seridó. A norma visa consolidar a legislação sobre os cargos de provimento efetivo, criando novas funções com respectivas atribuições, cargas horárias e remunerações, conforme os anexos da lei. Também extingue diversos cargos e vagas vinculadas a legislações anteriores, seja imediatamente ou mediante vacância. A medida prevê a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos criados, além de autorizar o remanejamento de dotações orçamentárias para garantir a execução da nova estrutura administrativa.
Resumo: A Lei Complementar nº 119, de 15 de maio de 2025, dispõe sobre a criação, extinção e redução de vagas de cargos públicos no quadro permanente de servidores do Poder Executivo Municipal de São José do Seridó. A norma visa consolidar a legislação sobre os cargos de provimento efetivo, criando novas funções com respectivas atribuições, cargas horárias e remunerações, conforme os anexos da lei. Também extingue diversos cargos e vagas vinculadas a legislações anteriores, seja imediatamente ou mediante vacância. A medida prevê a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos criados, além de autorizar o remanejamento de dotações orçamentárias para garantir a execução da nova estrutura administrativa.
Observação
SANÇÃO: Lei Complementar nº 119, de 15 de maio de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 16 de maio de 2025, Edição 3511, sob o código identificador B2BEF8D9.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 16 de maio de 2025, Edição 3511, sob o código identificador B2BEF8D9.
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar-GAPRE nº 122, de 26 de setembro de 2025
Anexos Norma Jurídica