Lei Complementar-GAPRE nº 123, de 28 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

123

Ano

2025

Data

28/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

29/10/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

113

Pg. Fim

114

Ementa

Institui a Ouvidoria Municipal de São José do Seridó, cria o cargo de Ouvidor Municipal, estabelece sua estrutura e funcionamento, e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Ouvidoria Municipal, participação social, transparência pública, ouvidor municipal, controle social, São José do Seridó.

Resumo: A Lei Complementar nº 123, de 28 de outubro de 2025, institui a Ouvidoria Municipal de São José do Seridó, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito, com autonomia funcional e administrativa. O objetivo é fortalecer a participação social, a transparência da gestão pública e a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos municipais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.460/2017.
A norma define as competências da Ouvidoria, entre elas: receber e analisar manifestações, propor melhorias na gestão, garantir respostas dentro dos prazos legais e preservar o sigilo e a proteção de dados pessoais. Cria também o cargo de Ouvidor Municipal, em comissão, equiparado ao de Secretário Municipal, responsável por coordenar as atividades e elaborar relatórios anuais de gestão. A lei determina, ainda, a criação de canais de atendimento acessíveis (presencial, telefônico e eletrônico) e estabelece prazos para regulamentação do órgão e adequação orçamentária conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Observação

SANÇÃO: Lei Complementar nº 123, de 28 de outubro de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 29 de outubro de 2025, Edição 3656, sob o código identificador 7C89F05C

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