Lei Complementar-GAPRE nº 123, de 28 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
                
              Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
                
              Número
123
                
              Ano
2025
                
              Data
28/10/2025
                
              Esfera Federação
Municipal
                
              Complementar ?
Sim
                
              Data de Publicação
29/10/2025
                
              Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
113
                
              Pg. Fim
114
                
              Texto Original
Ementa
Institui a Ouvidoria Municipal de São José do Seridó, cria o cargo de Ouvidor Municipal, estabelece sua estrutura e funcionamento, e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Ouvidoria Municipal, participação social, transparência pública, ouvidor municipal, controle social, São José do Seridó.
Resumo: A Lei Complementar nº 123, de 28 de outubro de 2025, institui a Ouvidoria Municipal de São José do Seridó, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito, com autonomia funcional e administrativa. O objetivo é fortalecer a participação social, a transparência da gestão pública e a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos municipais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.460/2017.
A norma define as competências da Ouvidoria, entre elas: receber e analisar manifestações, propor melhorias na gestão, garantir respostas dentro dos prazos legais e preservar o sigilo e a proteção de dados pessoais. Cria também o cargo de Ouvidor Municipal, em comissão, equiparado ao de Secretário Municipal, responsável por coordenar as atividades e elaborar relatórios anuais de gestão. A lei determina, ainda, a criação de canais de atendimento acessíveis (presencial, telefônico e eletrônico) e estabelece prazos para regulamentação do órgão e adequação orçamentária conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Resumo: A Lei Complementar nº 123, de 28 de outubro de 2025, institui a Ouvidoria Municipal de São José do Seridó, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito, com autonomia funcional e administrativa. O objetivo é fortalecer a participação social, a transparência da gestão pública e a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos municipais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.460/2017.
A norma define as competências da Ouvidoria, entre elas: receber e analisar manifestações, propor melhorias na gestão, garantir respostas dentro dos prazos legais e preservar o sigilo e a proteção de dados pessoais. Cria também o cargo de Ouvidor Municipal, em comissão, equiparado ao de Secretário Municipal, responsável por coordenar as atividades e elaborar relatórios anuais de gestão. A lei determina, ainda, a criação de canais de atendimento acessíveis (presencial, telefônico e eletrônico) e estabelece prazos para regulamentação do órgão e adequação orçamentária conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Observação
SANÇÃO: Lei Complementar nº 123, de 28 de outubro de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 29 de outubro de 2025, Edição 3656, sob o código identificador 7C89F05C
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 29 de outubro de 2025, Edição 3656, sob o código identificador 7C89F05C
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica