Lei Ordinária-GAPRE nº 576, de 18 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

576

Ano

2025

Data

18/11/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/11/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Regulamenta, no âmbito do Município de São José do Seridó, o pagamento do incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Atenção Primária à Saúde, incentivo financeiro, componente de qualidade, eSF, eAP, eSB, eMulti, Ministério da Saúde, São José do Seridó.

Resumo: A Lei Ordinária nº 576, de 18 de novembro de 2025, regulamenta no Município de São José do Seridó o pagamento do incentivo financeiro do componente de qualidade destinado às equipes da Atenção Primária à Saúde — eSF, eAP, eSB e eMulti — conforme Portaria GM/MS nº 3.493/2024.
O incentivo busca estimular a melhoria dos indicadores de qualidade e acesso, premiando o desempenho individual e coletivo das equipes. A lei define os critérios de avaliação, como resolutividade, trabalho em equipe, satisfação dos usuários, cumprimento de condutas profissionais e ausência de penalidades. Institui também uma Comissão Municipal de Acompanhamento responsável por verificar metas e validar resultados.
Os recursos repassados pelo Ministério da Saúde serão divididos em 50% para a manutenção da APS e 50% para rateio entre profissionais das equipes, com pagamento bimestral e regras específicas para elegibilidade. A norma estabelece impedimentos para recebimento, como licenças superiores a 14 dias, cessões, faltas excessivas ou redução de carga horária. O incentivo não se incorpora à remuneração e depende da continuidade dos repasses federais.
A lei revoga as Leis Municipais nº 449/2020 e nº 526/2023 e entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 576, de 18 de novembro de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 19 de novembro de 2025, Edição 3671, sob o código identificador 8078CB28.

Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica