Lei Ordinária-GAPRE nº 577, de 18 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

577

Ano

2025

Data

18/11/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/11/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a promoção da inclusão social e acessibilidade de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Pessoas com Deficiência (PcDs) no Município de São José do Seridó, por meio da garantia de gratuidade em espaços e eventos públicos municipais e da instituição de programa de incentivo à participação da iniciativa privada, e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: inclusão, acessibilidade, TEA, pessoa com deficiência, gratuidade, espaços públicos, políticas públicas, São José do Seridó.

Resumo: A Lei Ordinária nº 577, de 18 de novembro de 2025, estabelece medidas municipais para ampliar a inclusão social e a acessibilidade de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Pessoas com Deficiência (PcDs). A norma garante gratuidade de acesso a espaços, equipamentos e eventos públicos municipais de lazer, cultura, esporte e entretenimento. O benefício também pode ser estendido a um acompanhante, conforme laudo médico ou documento oficial.
A lei define regras para comprovação da condição de beneficiário, lista os espaços abrangidos, e determina que a gratuidade não inclui serviços adicionais como camarotes, alimentação ou estacionamento.
Cria ainda o Programa Municipal de Incentivo à Inclusão e Acessibilidade (PMIIA), permitindo que estabelecimentos privados participem voluntariamente oferecendo gratuidade, descontos ou facilidades. Os aderentes poderão receber o Selo “Empresa Amiga da Inclusão”, com reconhecimento público e participação em ações promovidas pelo Município.
O Poder Executivo será responsável por campanhas de conscientização, fiscalização e regulamentação da lei, que deverá ocorrer em até 120 dias. A norma entra em vigor na data da publicação.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 577, de 18 de novembro de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 19 de novembro de 2025, Edição 3671, sob o código identificador C372A5A0.

Assuntos

  • Cidadania

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica