Lei Ordinária-GAPRE nº 577, de 18 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
577
Ano
2025
Data
18/11/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/11/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a promoção da inclusão social e acessibilidade de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Pessoas com Deficiência (PcDs) no Município de São José do Seridó, por meio da garantia de gratuidade em espaços e eventos públicos municipais e da instituição de programa de incentivo à participação da iniciativa privada, e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: inclusão, acessibilidade, TEA, pessoa com deficiência, gratuidade, espaços públicos, políticas públicas, São José do Seridó.
Resumo: A Lei Ordinária nº 577, de 18 de novembro de 2025, estabelece medidas municipais para ampliar a inclusão social e a acessibilidade de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Pessoas com Deficiência (PcDs). A norma garante gratuidade de acesso a espaços, equipamentos e eventos públicos municipais de lazer, cultura, esporte e entretenimento. O benefício também pode ser estendido a um acompanhante, conforme laudo médico ou documento oficial.
A lei define regras para comprovação da condição de beneficiário, lista os espaços abrangidos, e determina que a gratuidade não inclui serviços adicionais como camarotes, alimentação ou estacionamento.
Cria ainda o Programa Municipal de Incentivo à Inclusão e Acessibilidade (PMIIA), permitindo que estabelecimentos privados participem voluntariamente oferecendo gratuidade, descontos ou facilidades. Os aderentes poderão receber o Selo “Empresa Amiga da Inclusão”, com reconhecimento público e participação em ações promovidas pelo Município.
O Poder Executivo será responsável por campanhas de conscientização, fiscalização e regulamentação da lei, que deverá ocorrer em até 120 dias. A norma entra em vigor na data da publicação.
Resumo: A Lei Ordinária nº 577, de 18 de novembro de 2025, estabelece medidas municipais para ampliar a inclusão social e a acessibilidade de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Pessoas com Deficiência (PcDs). A norma garante gratuidade de acesso a espaços, equipamentos e eventos públicos municipais de lazer, cultura, esporte e entretenimento. O benefício também pode ser estendido a um acompanhante, conforme laudo médico ou documento oficial.
A lei define regras para comprovação da condição de beneficiário, lista os espaços abrangidos, e determina que a gratuidade não inclui serviços adicionais como camarotes, alimentação ou estacionamento.
Cria ainda o Programa Municipal de Incentivo à Inclusão e Acessibilidade (PMIIA), permitindo que estabelecimentos privados participem voluntariamente oferecendo gratuidade, descontos ou facilidades. Os aderentes poderão receber o Selo “Empresa Amiga da Inclusão”, com reconhecimento público e participação em ações promovidas pelo Município.
O Poder Executivo será responsável por campanhas de conscientização, fiscalização e regulamentação da lei, que deverá ocorrer em até 120 dias. A norma entra em vigor na data da publicação.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 577, de 18 de novembro de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 19 de novembro de 2025, Edição 3671, sob o código identificador C372A5A0.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 19 de novembro de 2025, Edição 3671, sob o código identificador C372A5A0.
Assuntos
- Cidadania
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Anexos Norma Jurídica