Lei Ordinária-GAPRE nº 578, de 18 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

578

Ano

2025

Data

18/11/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/11/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Revoga a Lei Municipal n.º 391 de 8 de novembro de 2016, e denomina a praça localizada na Rua 13 de Maio como Praça da Liberdade – Francisco Gonçalves de Souza Filho, no município de São José do Seridó, e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: denominação de logradouro, Praça da Liberdade, homenagem, organização urbana, São José do Seridó.

Resumo: A Lei Ordinária nº 578, de 18 de novembro de 2025, revoga a Lei Municipal nº 391/2016 e passa a denominar oficialmente a praça localizada na Rua 13 de Maio, em São José do Seridó, como “Praça da Liberdade – Francisco Gonçalves de Souza Filho”.
A norma determina que o Poder Executivo atualize a nomenclatura em todos os registros oficiais e providencie a instalação de placa indicativa com o novo nome. A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores em contrário.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 578, de 18 de novembro de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 19 de novembro de 2025, Edição 3671, sob o código identificador 301CED56.

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