Lei Ordinária-GAPRE nº 580, de 15 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
580
Ano
2025
Data
15/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
16/12/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação dos Vereadores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: auxílio-alimentação, vereadores, Câmara Municipal, reajuste de benefício, São José do Seridó.
Resumo:
A Lei Ordinária nº 580, de 15 de dezembro de 2025, dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação destinado aos vereadores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. O benefício, instituído anteriormente pela Lei Municipal nº 537/2024, passa a ter o valor de R$ 2.000,00 mensais. A norma estabelece que o reajuste aplica-se exclusivamente aos ocupantes do cargo de vereador, mantendo-se inalterado o valor do auxílio-alimentação dos demais servidores da Câmara, conforme definido na Lei Municipal nº 551/2025. A lei também determina que as despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e revoga dispositivos contrários, especialmente o inciso I do art. 1º da Lei nº 551/2025. Os efeitos financeiros passam a valer a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Resumo:
A Lei Ordinária nº 580, de 15 de dezembro de 2025, dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação destinado aos vereadores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. O benefício, instituído anteriormente pela Lei Municipal nº 537/2024, passa a ter o valor de R$ 2.000,00 mensais. A norma estabelece que o reajuste aplica-se exclusivamente aos ocupantes do cargo de vereador, mantendo-se inalterado o valor do auxílio-alimentação dos demais servidores da Câmara, conforme definido na Lei Municipal nº 551/2025. A lei também determina que as despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e revoga dispositivos contrários, especialmente o inciso I do art. 1º da Lei nº 551/2025. Os efeitos financeiros passam a valer a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 580, de 15 de dezembro de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 16 de dezembro de 2025, Edição 3689, sob o código identificador 32AB236B.
PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 16 de dezembro de 2025, Edição 3689, sob o código identificador 32AB236B.
Assuntos
Normas Relacionadas
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