Lei Ordinária-GAPRE nº 580, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

580

Ano

2025

Data

15/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

16/12/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação dos Vereadores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: auxílio-alimentação, vereadores, Câmara Municipal, reajuste de benefício, São José do Seridó.

Resumo:
A Lei Ordinária nº 580, de 15 de dezembro de 2025, dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação destinado aos vereadores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. O benefício, instituído anteriormente pela Lei Municipal nº 537/2024, passa a ter o valor de R$ 2.000,00 mensais. A norma estabelece que o reajuste aplica-se exclusivamente aos ocupantes do cargo de vereador, mantendo-se inalterado o valor do auxílio-alimentação dos demais servidores da Câmara, conforme definido na Lei Municipal nº 551/2025. A lei também determina que as despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e revoga dispositivos contrários, especialmente o inciso I do art. 1º da Lei nº 551/2025. Os efeitos financeiros passam a valer a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 580, de 15 de dezembro de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 16 de dezembro de 2025, Edição 3689, sob o código identificador 32AB236B.

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica