Lei Complementar-GAPRE nº 124, de 16 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

124

Ano

2025

Data

16/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/12/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 03, de 30 de setembro de 2009, para dispor sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação, criando a Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência e a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: reforma administrativa, estrutura organizacional, Secretaria de Planejamento e Transparência, Secretaria de Finanças e Tributação, administração municipal, São José do Seridó.

Resumo:
A Lei Complementar nº 124, de 16 de dezembro de 2025, altera a Lei Complementar nº 03/2009 para reorganizar a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, promovendo o desmembramento da antiga Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação. Com a mudança, passam a existir duas novas pastas: a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação (SEMFAT) e a Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência (SEMPLAT).

A SEMFAT passa a ser responsável pela gestão financeira do município, incluindo contabilidade pública, administração de receitas, fiscalização e arrecadação tributária, gestão da dívida ativa, controle das contas públicas e implementação de sistemas de administração financeira.

Já a SEMPLAT assume as funções de planejamento governamental, elaboração e acompanhamento do PPA, LDO e LOA, captação de recursos externos, gestão de convênios e produção de informações estratégicas para políticas públicas. A secretaria também passa a gerir o Portal da Transparência, a Ouvidoria Municipal e a política de tecnologia da informação, promovendo maior controle social e acesso às informações públicas.

A lei ainda cria cargos de provimento em comissão vinculados à nova secretaria, incluindo o Diretor de Tecnologia e Inovação, e autoriza a abertura de crédito adicional especial para viabilizar o funcionamento da SEMPLAT, com ajustes no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A norma revoga integralmente a Lei Complementar nº 123/2025 e estabelece que seus efeitos financeiros e orçamentários passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.

Observação

SANÇÃO: Lei Complementar nº 124, de 16 de dezembro de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 17 de dezembro de 2025, Edição 3690, sob o código identificador ED3566B3.

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