Lei Complementar-GAPRE nº 124, de 16 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
124
Ano
2025
Data
16/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/12/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 03, de 30 de setembro de 2009, para dispor sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação, criando a Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência e a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: reforma administrativa, estrutura organizacional, Secretaria de Planejamento e Transparência, Secretaria de Finanças e Tributação, administração municipal, São José do Seridó.
Resumo:
A Lei Complementar nº 124, de 16 de dezembro de 2025, altera a Lei Complementar nº 03/2009 para reorganizar a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, promovendo o desmembramento da antiga Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação. Com a mudança, passam a existir duas novas pastas: a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação (SEMFAT) e a Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência (SEMPLAT).
A SEMFAT passa a ser responsável pela gestão financeira do município, incluindo contabilidade pública, administração de receitas, fiscalização e arrecadação tributária, gestão da dívida ativa, controle das contas públicas e implementação de sistemas de administração financeira.
Já a SEMPLAT assume as funções de planejamento governamental, elaboração e acompanhamento do PPA, LDO e LOA, captação de recursos externos, gestão de convênios e produção de informações estratégicas para políticas públicas. A secretaria também passa a gerir o Portal da Transparência, a Ouvidoria Municipal e a política de tecnologia da informação, promovendo maior controle social e acesso às informações públicas.
A lei ainda cria cargos de provimento em comissão vinculados à nova secretaria, incluindo o Diretor de Tecnologia e Inovação, e autoriza a abertura de crédito adicional especial para viabilizar o funcionamento da SEMPLAT, com ajustes no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A norma revoga integralmente a Lei Complementar nº 123/2025 e estabelece que seus efeitos financeiros e orçamentários passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Resumo:
A Lei Complementar nº 124, de 16 de dezembro de 2025, altera a Lei Complementar nº 03/2009 para reorganizar a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, promovendo o desmembramento da antiga Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação. Com a mudança, passam a existir duas novas pastas: a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação (SEMFAT) e a Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência (SEMPLAT).
A SEMFAT passa a ser responsável pela gestão financeira do município, incluindo contabilidade pública, administração de receitas, fiscalização e arrecadação tributária, gestão da dívida ativa, controle das contas públicas e implementação de sistemas de administração financeira.
Já a SEMPLAT assume as funções de planejamento governamental, elaboração e acompanhamento do PPA, LDO e LOA, captação de recursos externos, gestão de convênios e produção de informações estratégicas para políticas públicas. A secretaria também passa a gerir o Portal da Transparência, a Ouvidoria Municipal e a política de tecnologia da informação, promovendo maior controle social e acesso às informações públicas.
A lei ainda cria cargos de provimento em comissão vinculados à nova secretaria, incluindo o Diretor de Tecnologia e Inovação, e autoriza a abertura de crédito adicional especial para viabilizar o funcionamento da SEMPLAT, com ajustes no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A norma revoga integralmente a Lei Complementar nº 123/2025 e estabelece que seus efeitos financeiros e orçamentários passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Observação
SANÇÃO: Lei Complementar nº 124, de 16 de dezembro de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 17 de dezembro de 2025, Edição 3690, sob o código identificador ED3566B3.
PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 17 de dezembro de 2025, Edição 3690, sob o código identificador ED3566B3.
Assuntos
Normas Relacionadas
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