Lei Complementar-GAPRE nº 126, de 26 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

126

Ano

2026

Data

26/01/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/01/2026

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração e Estatuto do Magistério Público Municipal de São José do Seridó, e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Magistério Público Municipal, Plano de Carreira, remuneração, progressão funcional, valorização docente, educação municipal, São José do Seridó.

Resumo: A Lei Complementar nº 126, de 26 de janeiro de 2026, institui o Plano de Carreira, Remuneração e Estatuto do Magistério Público Municipal de São José do Seridó, disciplinando o regime jurídico da carreira dos professores da rede municipal de ensino. A norma define a estrutura da carreira, critérios de ingresso por concurso público, estágio probatório, jornada de trabalho de 30 horas semanais com 1/3 destinado a atividades extraclasse, direitos, deveres e restrições dos profissionais do magistério.
A carreira passa a ser organizada em dois níveis e dez classes, com progressão horizontal por tempo de serviço e avaliação de desempenho, e elevação vertical mediante titulação acadêmica. A lei regulamenta os vencimentos, assegurando o respeito ao Piso Salarial Nacional do Magistério, e institui o adicional de titulação (especialização, mestrado e doutorado), além de prever regras para licenças, afastamentos, férias e gestão democrática das escolas.
A norma revoga integralmente a Lei Complementar nº 06/2010 e estabelece regras de transição, facultando aos atuais professores optar pelo novo regime jurídico. Os efeitos financeiros produzem-se a partir de 1º de janeiro de 2026 para os servidores que aderirem ao novo plano.

Observação

SANÇÃO: Lei Complementar nº 126, de 26 de janeiro de 2026.

PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 27 de janeiro de 2026, Edição 3717, sob o código identificador 7F5E70E1

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