Lei Complementar-GAPRE nº 126, de 26 de janeiro de 2026
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
126
Ano
2026
Data
26/01/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
27/01/2026
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração e Estatuto do Magistério Público Municipal de São José do Seridó, e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Magistério Público Municipal, Plano de Carreira, remuneração, progressão funcional, valorização docente, educação municipal, São José do Seridó.
Resumo: A Lei Complementar nº 126, de 26 de janeiro de 2026, institui o Plano de Carreira, Remuneração e Estatuto do Magistério Público Municipal de São José do Seridó, disciplinando o regime jurídico da carreira dos professores da rede municipal de ensino. A norma define a estrutura da carreira, critérios de ingresso por concurso público, estágio probatório, jornada de trabalho de 30 horas semanais com 1/3 destinado a atividades extraclasse, direitos, deveres e restrições dos profissionais do magistério.
A carreira passa a ser organizada em dois níveis e dez classes, com progressão horizontal por tempo de serviço e avaliação de desempenho, e elevação vertical mediante titulação acadêmica. A lei regulamenta os vencimentos, assegurando o respeito ao Piso Salarial Nacional do Magistério, e institui o adicional de titulação (especialização, mestrado e doutorado), além de prever regras para licenças, afastamentos, férias e gestão democrática das escolas.
A norma revoga integralmente a Lei Complementar nº 06/2010 e estabelece regras de transição, facultando aos atuais professores optar pelo novo regime jurídico. Os efeitos financeiros produzem-se a partir de 1º de janeiro de 2026 para os servidores que aderirem ao novo plano.
Resumo: A Lei Complementar nº 126, de 26 de janeiro de 2026, institui o Plano de Carreira, Remuneração e Estatuto do Magistério Público Municipal de São José do Seridó, disciplinando o regime jurídico da carreira dos professores da rede municipal de ensino. A norma define a estrutura da carreira, critérios de ingresso por concurso público, estágio probatório, jornada de trabalho de 30 horas semanais com 1/3 destinado a atividades extraclasse, direitos, deveres e restrições dos profissionais do magistério.
A carreira passa a ser organizada em dois níveis e dez classes, com progressão horizontal por tempo de serviço e avaliação de desempenho, e elevação vertical mediante titulação acadêmica. A lei regulamenta os vencimentos, assegurando o respeito ao Piso Salarial Nacional do Magistério, e institui o adicional de titulação (especialização, mestrado e doutorado), além de prever regras para licenças, afastamentos, férias e gestão democrática das escolas.
A norma revoga integralmente a Lei Complementar nº 06/2010 e estabelece regras de transição, facultando aos atuais professores optar pelo novo regime jurídico. Os efeitos financeiros produzem-se a partir de 1º de janeiro de 2026 para os servidores que aderirem ao novo plano.
Observação
SANÇÃO: Lei Complementar nº 126, de 26 de janeiro de 2026.
PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 27 de janeiro de 2026, Edição 3717, sob o código identificador 7F5E70E1
PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 27 de janeiro de 2026, Edição 3717, sob o código identificador 7F5E70E1
Assuntos
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