Lei Complementar-GAPRE nº 127, de 10 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

127

Ano

2026

Data

10/02/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

11/02/2026

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação, do Município de São José do Seridó, de acordo com a Medida Provisória n.º 1.334/2026, que alterou a Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: piso salarial do magistério, professores municipais, educação básica, reajuste salarial, carreira do magistério, São José do Seridó.

Resumo:
A Lei Complementar nº 127, de 10 de fevereiro de 2026, atualiza o piso salarial dos profissionais do magistério público da rede municipal de educação de São José do Seridó/RN, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.334/2026, que alterou a Lei Federal nº 11.738/2008, responsável por regulamentar o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica.

A norma fixa o piso salarial em R$ 3.847,97 para jornada semanal de 30 horas, aplicando-se aos professores da rede municipal conforme os níveis e classes da carreira do magistério estabelecidos no Anexo Único da lei, que apresenta a tabela de remuneração para o exercício de 2026. A estrutura remuneratória prevê progressão funcional por classes de A a J, correspondentes ao tempo de serviço e evolução na carreira, com acréscimos percentuais progressivos sobre o piso salarial.

O quadro de remuneração contempla diferentes níveis da carreira docente, entre eles Professor Especial (Nível 01), Professor Graduado (Nível 01) e Professor Especialista (Nível 02), com aplicação de coeficientes adicionais conforme a titulação. Para professores graduados e especialistas, os valores finais resultam da soma do piso salarial com coeficientes remuneratórios que refletem a qualificação profissional.

A lei estabelece que os efeitos financeiros retroagem a 1º de janeiro de 2026, estendendo-se também aos servidores inativos vinculados ao Instituto de Previdência do Município de São José do Seridó (IPREV).

Observação

SANÇÃO: Lei Complementar nº 127, de 10 de fevereiro de 2026.

PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 11 de fevereiro de 2026, Edição 3728, sob o código identificador FA26E17F.

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