Lei Complementar-GAPRE nº 128, de 27 de abril de 2026

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

128

Ano

2026

Data

27/04/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

28/04/2026

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Institui e regulamenta o Estágio Probatório dos servidores públicos efetivos do Município de São José do Seridó/RN, estabelece critérios de avaliação, regime sancionatório específico durante o período probatório, e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: estágio probatório, servidores efetivos, avaliação de desempenho, estabilidade no serviço público, regime sancionatório, administração pública municipal, São José do Seridó.

Resumo: A Lei Complementar nº 128, de 27 de abril de 2026, institui e regulamenta o estágio probatório dos servidores públicos efetivos do Município de São José do Seridó/RN, fixando sua duração em 3 (três) anos, com a realização de 6 (seis) avaliações periódicas semestrais. A norma estabelece critérios objetivos de avaliação funcional, incluindo assiduidade, disciplina, eficiência, iniciativa, comprometimento e respeito às normas administrativas.

Define a atuação de Comissão Especial de Avaliação responsável pelo acompanhamento do desempenho do servidor, assegurando contraditório e ampla defesa. Estabelece parâmetros para classificação do desempenho, considerando satisfatório o servidor que obtiver média final igual ou superior a 7,0, bem como hipóteses de inaptidão e exoneração.

A lei também institui regime sancionatório específico durante o estágio probatório, prevendo penalidades como advertência, suspensão e demissão, além de hipóteses objetivas para desligamento por reincidência. Dispõe ainda sobre vedações funcionais no período, regras de cessão, contagem de tempo para progressão futura e revoga a Lei Complementar nº 11/201

Observação

SANÇÃO: Lei Complementar nº 128, de 27 de abril de 2026.

PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 28 de abril de 2026, Edição 3779, sob o código identificador F8C814D8.

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