Lei Complementar-GAPRE nº 128, de 27 de abril de 2026
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
128
Ano
2026
Data
27/04/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
28/04/2026
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui e regulamenta o Estágio Probatório dos servidores públicos efetivos do Município de São José do Seridó/RN, estabelece critérios de avaliação, regime sancionatório específico durante o período probatório, e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: estágio probatório, servidores efetivos, avaliação de desempenho, estabilidade no serviço público, regime sancionatório, administração pública municipal, São José do Seridó.
Resumo: A Lei Complementar nº 128, de 27 de abril de 2026, institui e regulamenta o estágio probatório dos servidores públicos efetivos do Município de São José do Seridó/RN, fixando sua duração em 3 (três) anos, com a realização de 6 (seis) avaliações periódicas semestrais. A norma estabelece critérios objetivos de avaliação funcional, incluindo assiduidade, disciplina, eficiência, iniciativa, comprometimento e respeito às normas administrativas.
Define a atuação de Comissão Especial de Avaliação responsável pelo acompanhamento do desempenho do servidor, assegurando contraditório e ampla defesa. Estabelece parâmetros para classificação do desempenho, considerando satisfatório o servidor que obtiver média final igual ou superior a 7,0, bem como hipóteses de inaptidão e exoneração.
A lei também institui regime sancionatório específico durante o estágio probatório, prevendo penalidades como advertência, suspensão e demissão, além de hipóteses objetivas para desligamento por reincidência. Dispõe ainda sobre vedações funcionais no período, regras de cessão, contagem de tempo para progressão futura e revoga a Lei Complementar nº 11/201
Resumo: A Lei Complementar nº 128, de 27 de abril de 2026, institui e regulamenta o estágio probatório dos servidores públicos efetivos do Município de São José do Seridó/RN, fixando sua duração em 3 (três) anos, com a realização de 6 (seis) avaliações periódicas semestrais. A norma estabelece critérios objetivos de avaliação funcional, incluindo assiduidade, disciplina, eficiência, iniciativa, comprometimento e respeito às normas administrativas.
Define a atuação de Comissão Especial de Avaliação responsável pelo acompanhamento do desempenho do servidor, assegurando contraditório e ampla defesa. Estabelece parâmetros para classificação do desempenho, considerando satisfatório o servidor que obtiver média final igual ou superior a 7,0, bem como hipóteses de inaptidão e exoneração.
A lei também institui regime sancionatório específico durante o estágio probatório, prevendo penalidades como advertência, suspensão e demissão, além de hipóteses objetivas para desligamento por reincidência. Dispõe ainda sobre vedações funcionais no período, regras de cessão, contagem de tempo para progressão futura e revoga a Lei Complementar nº 11/201
Observação
SANÇÃO: Lei Complementar nº 128, de 27 de abril de 2026.
PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 28 de abril de 2026, Edição 3779, sob o código identificador F8C814D8.
PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 28 de abril de 2026, Edição 3779, sob o código identificador F8C814D8.
Assuntos
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