Ocorrências da Sessão (16ª Sessão Ordinária do 2º Semestre de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)
O Procurador-Geral do Município de São José do Seridó, Dr. Augusto de França Maia, fez uso da tribuna para prestar esclarecimentos acerca da não publicidade do Projeto de Lei Ordinária nº 021/2025, de autoria do Vereador André Victor da Costa Fonseca, que “Dispõe sobre a concessão de gratuidade de acesso a estabelecimentos e eventos de lazer, cultura, esporte e entretenimento para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Pessoas com Deficiência (PcDs), no âmbito do Município de São José do Seridó, e dá outras providências”.
Iniciou sua fala saudando a Mesa Diretora e os demais presentes, expressando agradecimentos pelo Título de Cidadão São-José-Seridoense recentemente outorgado por esta Casa Legislativa, por proposição do Vereador Joseni Santos de Medeiros.
Em seguida, o Procurador discorreu sobre as inconstitucionalidades identificadas no referido projeto, explicando que o mesmo foi objeto de análise jurídica pelo Executivo Municipal, o qual optou por não promulgá-lo em razão de vícios de iniciativa e de competência. Esclareceu que o projeto versa sobre matéria cuja regulamentação compete à União, não cabendo ao Município legislar além dos limites estabelecidos pela legislação federal.
Citou, como exemplo, caso semelhante ocorrido no Município de Caicó, onde projeto de conteúdo análogo foi considerado inconstitucional, gerando implicações jurídicas. Por fim, informou que a Procuradoria Municipal encaminhou proposta de adequação do texto legislativo, com o objetivo de sanar os vícios identificados e permitir o avanço da matéria de forma juridicamente segura.
As indicações apresentadas foram lidas, discutidas e votadas durante o Expediente, nos termos do Art. 97 do Capítulo V do Regimento Interno.