Lei Ordinária-GAPRE nº 581, de 16 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
581
Ano
2025
Data
16/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/12/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
23/12/2025
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a Reformulação da Política da Promoção e dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Gerenciamento e Atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar.
Indexação
Palavras-chave: criança e adolescente, política municipal, CMDCA, Conselho Tutelar, direitos da infância.
Resumo:
A Lei Ordinária nº 581, de 16 de dezembro de 2025, reformula a Política Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de São José do Seridó/RN. A norma estabelece diretrizes para o atendimento integral à infância e à juventude, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
A lei também define a organização, competências e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão responsável por formular, deliberar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à área. Além disso, regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinado à captação e aplicação de recursos para programas e ações voltadas ao público infantojuvenil.
Outro ponto central da norma é a regulamentação do Conselho Tutelar, estabelecendo sua composição, processo de escolha dos conselheiros, requisitos para candidatura, atribuições e regras de funcionamento, reforçando seu papel na proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no município.
Resumo:
A Lei Ordinária nº 581, de 16 de dezembro de 2025, reformula a Política Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de São José do Seridó/RN. A norma estabelece diretrizes para o atendimento integral à infância e à juventude, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
A lei também define a organização, competências e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão responsável por formular, deliberar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à área. Além disso, regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinado à captação e aplicação de recursos para programas e ações voltadas ao público infantojuvenil.
Outro ponto central da norma é a regulamentação do Conselho Tutelar, estabelecendo sua composição, processo de escolha dos conselheiros, requisitos para candidatura, atribuições e regras de funcionamento, reforçando seu papel na proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no município.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 581, de 16 de dezembro de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 17 de dezembro de 2025, sob o código identificador 56014E37.
PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 17 de dezembro de 2025, sob o código identificador 56014E37.
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária-GAPRE nº 582, de 23 de dezembro de 2025
Anexos Norma Jurídica