Lei Ordinária-GAPRE nº 582, de 23 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
582
Ano
2025
Data
23/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/12/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a reformulação da Política da Promoção e dos Direitos da Criança e do Adolescente, do gerenciamento e atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar e revoga a Lei Municipal n.º 581 de 16 de dezembro de 2025.
Indexação
Palavras-chave: criança e adolescente, política municipal, CMDCA, Conselho Tutelar, Fundo da Infância.
Resumo:
A Lei Ordinária nº 582, de 23 de dezembro de 2025, reformula a Política Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de São José do Seridó/RN. A norma estabelece diretrizes para a garantia dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, organizando a atuação do poder público e da sociedade civil na proteção integral da infância e da juventude.
A lei regulamenta a estrutura, competências e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), responsável por formular, deliberar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à área. Também disciplina a criação e gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinado à captação e aplicação de recursos em programas e ações voltadas à proteção e promoção dos direitos infantojuvenis.
Além disso, a norma define a organização, atribuições e processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, incluindo requisitos para candidatura, regras de eleição, mandato e funcionamento do órgão.
Resumo:
A Lei Ordinária nº 582, de 23 de dezembro de 2025, reformula a Política Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de São José do Seridó/RN. A norma estabelece diretrizes para a garantia dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, organizando a atuação do poder público e da sociedade civil na proteção integral da infância e da juventude.
A lei regulamenta a estrutura, competências e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), responsável por formular, deliberar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à área. Também disciplina a criação e gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinado à captação e aplicação de recursos em programas e ações voltadas à proteção e promoção dos direitos infantojuvenis.
Além disso, a norma define a organização, atribuições e processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, incluindo requisitos para candidatura, regras de eleição, mandato e funcionamento do órgão.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 582, de 23 de dezembro de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 24 de dezembro de 2025, sob o código identificador 958907E1.
PUBLICAÇÃO: Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 24 de dezembro de 2025, sob o código identificador 958907E1.
Assuntos
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária-GAPRE nº 581, de 16 de dezembro de 2025
Anexos Norma Jurídica